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Fachin e Moraes voltam a divergir sobre legalidade de revista íntima e julgamento é suspenso
Enquanto o relator vê ilegalidade e constrangimento na prática, o colega defende que proibi-la pode ‘banir visita e causar rebelião’
BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Alexandre de Moraes voltaram a divergir sobre a legalidade da revista íntima em penitenciárias. Enquanto o primeiro, que é relator de uma ação que questiona a vistoria, vê constrangimento e inconstitucionalidade na prática por violar a dignidade da pessoa humana, o segundo acredita que proibi-la pode “banir visitas e causar rebelião” dos detentos.
Nesta quinta-feira (6), a Corte retomou o julgamento do caso que se arrasta desde 2020 e já foi interrompido cinco vezes: quatro por pedidos de vista e um de destaque - apresentado por Moraes e que levou a análise do caso, que estava em plenário virtual, para o plenário físico.
A revista íntima é uma inspeção realizada em visitantes de presídios onde eles podem ser revistados, parcial ou totalmente nus, por agentes penitenciários. O objetivo alegado pelas autoridades policiais é garantir a segurança, especialmente quando há suspeita de que o visitante esteja tentando entrar com materiais ilícitos na unidade introduzidos nas partes íntimas.
A prática gera controvérsias, pois envolve questões relacionadas à dignidade da pessoa humana.
Para Alexandre de Moraes, ao impedir as visitas por falta de equipamentos adequados, como scanners e raio-x, diante de uma possível proibição da revista íntima, pode desencadear um caos nas penitenciárias.
"Ao gerar uma proibição quase geral nas visitas, nós vamos gerar uma sequência de rebeliões. Porque se tem algo que gera rebelião, é quando se impede a visita", ressaltou.
Como estava o placar no plenário virtual
No plenário virtual, o tema já havia formado maioria de cinco votos para proibir a prática até ser interrompido em outubro de 2024 por Alexandre de Moraes. É dele um dos quatro votos divergentes defensores de que a medida possa ser realizada de forma excepcional, seguindo determinados protocolos.
O envio do caso ao plenário físico, no entanto, faz com que o julgamento fosse reiniciado e os votos devem ser novamente declarados, um a um, podendo ser alterados.
Fachin iniciou mantendo seu voto anterior com alguns acréscimos no texto. Em seguida, Alexandre de Moraes, que havia aberto a divergência no plenário virtual, manteve seu posicionamento. O julgamento, então, foi interrompido em razão do horário e deve voltar à discussão na próxima quarta-feira (12)
Só Fux não havia se posicionado no plenário virtual
No plenário virtual, seguiu prevalecendo o parecer do relator, ministro Edson Fachin, que considera que deve ser proibida qualquer tipo de revista que faça os visitantes tirarem suas roupas e que as provas coletadas dessa forma devem ser descartadas.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) . Na decisão, a Justiça do Estado absolveu uma mulher que tentou entregar ao irmão 96 gramas de maconha escondidas em seu corpo. Um dos argumentos para a decisão foi de que a prova foi obtida de forma ilegal.
No Supremo, foi definido que o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de regra para processos semelhantes.
Pela tese proposta por Edson Fachin, devem ser “vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”. Para ele, qualquer prova obtida em situações como essa deve ser considerada ilícita, mesmo quando a prisão não tiver equipamentos eletrônicos de revista.
Alinhados a esse entendimento estiveram Luís Roberto Barroso, a ministra aposentada Rosa Weber, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Em seu voto, Gilmar chegou a sugerir a imposição de um prazo de dois anos para os presídios instalarem equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais, o que foi avalizado pelo relator.
Já a posição de Moraes foi seguida pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. Só Luiz Fux não havia votado. Por suceder Rosa Weber, já votante no plenário virtual, Flávio Dino não participa desse julgamento.